A operadora de saúde Amil Assistência Médica S/A e a Qualicorp Administradora de Benefícios S/A foram condenadas pela 1ª Vara de Itanhaém do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a um paciente autista, após o cancelamento unilateral do seu plano de saúde. A decisão, proferida pelo juiz Paulo Alexandre Rodrigues Coutinho, determina que as empresas restabeleçam o plano ‘empresarial coletivo Amil S380’ nas mesmas condições por um ano.
O caso chamou atenção após várias denúncias de cancelamentos em massa de planos de saúde de pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no primeiro semestre deste ano. A Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) interveio, promovendo uma sabatina com o vice-presidente de Relações Institucionais da Amil, onde o impacto dessas ações sobre milhares de famílias foi discutido.
A deputada estadual Solange Freitas (União Brasil), defensora dos direitos das pessoas com TEA, destacou a necessidade de medidas rigorosas contra as operadoras de saúde. “Não podemos permitir que planos de saúde cancelem contratos de forma arbitrária, sobrecarregando ainda mais o SUS”, afirmou.
A decisão judicial também impõe que, após o período de um ano, a Qualicorp deve transferir o paciente para outro plano de saúde equivalente, sem carência ou interrupção de tratamento, sob pena de multa.