O presidente da Câmara de Itanhaém, professor Fernando (PSD) convocou ao final da última sessão (30/9), uma sessão extraordinária para a próxima quarta-feira (2/10) às 14h. No entanto houve irregularidades na convocação, de acordo com o Regimento Interno e a Lei Orgânica do Município, que prevê sessão extraordinária somente quando a matéria tiver reconhecida justificativa para solicitação. O ato do presidente pode ser anulado e a sessão destituída.
Professor Fernando ao convocar a sessão extraordinária, não justificou qual matéria seria apreciada, tampouco apresentou o interesse público para realização da sessão.
“Convoco os senhores vereadores para a vigésima oitava sessão extraordinária dia dois de outubro de 2024 às quatorze horas”, se limitou o presidente..
Veja o que diz o Artigo 152 do Regimento Interno da Câmara.
Parágrafo único. Não será objeto de sessão extraordinária a matéria legislativa que não tenha reconhecida justificativa para sua solicitação, urgência ou manifesto interesse público.
Há também outro impeditivo, de acordo com a Lei Orgânica do município, o presidente precisa oficiar todos os vereadores por escrito no prazo mínimo de 48 horas.
Art. 150. As sessões extraordinárias serão convocadas nos termos da Lei Orgânica, precedidas do exame de urgência e interesse público.
§ 1° A convocação será levada ao conhecimento dos Vereadores pelo Presidente da Câmara, através de comunicação pessoal e escrita, com antecedência mínima de 48 horas.